O acordo do FGTS – I

A notícia do acordo que o nosso Sindicato fez com a Caixa Econômica Federal, para pôr fim ao processo do FGTS, levou muitos trabalhadores a procurar uma informação mais precisa. Como são situações diferenciadas, procuraremos aqui e nas próximas semanas esclarecer eventuais dúvidas.

Processo da CUT

O processo que estamos falando é aquele que foi aberto pelo nosso Sindicato, em conjunto com a CUT, em 1993, para cobrar as diferenças dos expurgos inflacionários dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (março de 1990). Portanto, para ter direito a essas diferenças, o trabalhador tinha que ter registro na carteira de trabalho em pelo menos um daqueles meses (janeiro de 1989 ou março de 1990).

E os demais planos?

A ação cobrava diferenças de outros planos também, como o Bresser (junho de 1987) e Collor II (setembro de 1991), mas o Supremo Tribunal Federal decidiu, no ano 2000, que o direito adquirido apenas existia naqueles dois primeiros, e nestes dois últimos não. 

E quem aderiu?

Com a decisão do Supremo, o governo FHC editou a Lei Complementar nº 110, em 29 de junho de 2001, que reconheceu o direito àquelas diferenças para todos os trabalhadores que firmassem o termo de adesão, para recebimento em parcelas e com deságio a partir de 2 mil reais. Essa adesão poderia ser feita até 30 de dezembro de 2003. Muitos aderiram e já receberam, ou estão recebendo. E estes não serão contemplados pelo acordo agora firmado, conforme explicaremos na semana que vem.

Departamento Jurídico