O acordo do FGTS – II

Conforme dissemos na semana passada, os trabalhadores que firmaram o termo de adesão até 30 de dezembro de 2003 não podem se cadastrar para o acordo de agora, pois já receberam, ou estão recebendo, as diferenças a que têm direito.

Só vale para metalúrgico

Outra informação importante é que o direito de se cadastrar no Sindicato para receber as diferenças do FGTS somente se aplica a quem tinha carteira assinada nos meses de janeiro de 89 ou março de 90, independente da categoria a que pertencia na época.

Porém, como a ação foi aberta em 1993, somente quem passou para a categoria metalúrgica até aquele ano (e que tenha trabalhado com registro na carteira em pelo menos um dos meses dos planos), poderá se cadastrar no Sindicato.

Exemplos

Um trabalhador que tenha trabalhado com registro na carteira em janeiro de 1989 ou em março de 1990, numa empresa de outra categoria (química, construção civil, comércio, rural etc.), e que tenha se tornado metalúrgico em dezembro de 1992, pode se cadastrar no nosso Sindicato para receber as diferenças do FGTS. Porém, se esse mesmo trabalhador ingressou numa empresa metalúrgica em 1994, ou daí em diante, ele terá que procurar o Sindicato da sua antiga categoria para ver se o mesmo acordo foi feito com a Caixa. 

E os documentos necessários?

Para se cadastrar, basta ir à Sede do Sindicato com cópias de xerox da carteira de trabalho (foto, qualificação e registro da época), do cartão do PIS (ou sua indicação na própria CTPS), do CIC e do RG, além de trazer a carteirinha de sócio para ficar isento da taxa cobrada de quem não é associado. A forma do pagamento fica para a coluna da semana que vem.

Departamento Jurídico