O acordo do FGTS – III
O trabalhador que vier ao Sindicato com a sua documentação em ordem será encaminhado para o cadastramento.
Apesar de termos mencionado na semana passada, vamos repetir quais os documentos necessários: cópias da carteira de trabalho (foto, qualificação e registro da época), do cartão do PIS (ou sua indicação na própria CTPS), do CIC e do RG, além da carteirinha de sócio do Sindicato para ter o serviço isento de taxa.
Cadastramento
Após o cadastramento para o acordo do FGTS, todas as informações são enviadas para a Caixa, que irá conferir se elas estão corretas. Se houver erro nos dados informados, como número de PIS ou de CPF, registro não existente nos meses dos expurgos (janeiro de 89 ou março de 90), trabalho em empresa que não era da categoria metalúrgica ou se o trabalhador firmou termo de adesão, o sistema eletrônico da própria Caixa recusa o cadastramento. Portanto, é importante o trabalhador entender que o Sindicato não pode se responsabilizar pelos dados que recebeu. E não adianta tentar enganar a Caixa, pois o sistema consegue detectar.
A forma do pagamento
Se o sistema aceitar o cadastramento, em até 60 dias o depósito será feito na conta vinculada do FGTS. Para sacar o valor depositado, o trabalhador terá que se dirigir a uma das agências da Caixa.
E, atenção: somente quem já efetuou saques da conta vinculada, por quaisquer das modalidades possíveis (dispensa sem justa causa, aposentadoria, morte do titular, doença grave, compra da casa própria, ou contas inativas há mais de três anos), poderá sacar o que a Caixa depositar.
Quem ainda está na mesma empresa desde aquela época e ainda não efetuou saques, tenha pedido demissão ou sido demitido por justa causa, sem que a conta se tornasse inativa, somente poderá sacar quando ocorrer uma das modalidades acima.
O Sindicato também não se responsabiliza pelos valores depositados. Se o trabalhador não concorda com os mesmos, é melhor não se cadastrar e continuar com o processo judicial, que não tem previsão de término. Semana que vem, falaremos da multa dos 40%.