O conceito de Acidente de Trabalho
Você provavelmente já teve um. AT (Acidente de trabalho) é definido como evento súbito, externo, violento e relacionado à atividade laboral.
Esse é o acidente típico e o mais fácil de interpretar: é o evento indesejável, rápido e que traz algum dano físico imediato (corte, hematoma, dor muscular, lesão de membros etc). Acidente de trabalho, exatamente, é só isso.
Só que foram equiparados, para todos os efeitos legais e previdenciários, o acidente de trajeto, a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trabalho equiparado em condição excepcional (que depende de caracterização específica). Acidente de trabalho também engloba o ocorrido dentro da empresa no horário de trabalho (refeição, por exemplo) e fora da empresa a serviço do empregador. Todo AT deve ser notificado por CAT, por lei.
A última confusão que houve nesta área foi em 2017: o presidente do Conselho Nacional de Previdência retirou o acidente de trajeto do cálculo da multa que as empresas pagam ao INSS pelo seu índice de acidentes (SAT), mantendo os demais, já que no acidente de trajeto o tempo dispensado não é considerado à disposição da empresa.
Em seguida, alteraram a CLT para deixar isso bem claro. Como conseguiram alterar a CLT, as empresas até pararam de emitir a CAT. Mas não foi mudada a lei da Previdência Social que obriga a emissão de CAT, portanto esta continua tendo de ser emitida no AT de trajeto. Próxima coluna: CAT e subnotificação.
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Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente