O controle externo do Judiciário
Assunto que tem ocupado o noticiário nos últimos dias dá conta de uma possível democratização da Justiça, através do chamado controle externo do Judiciário. É uma proposta antiga, já discutida em outras oportunidades, e que está no centro de uma nova reforma a ser con-duzida pelo governo Lula: a reforma do Poder Judiciário.
É verdade que essa reforma já vem sendo discutida no Congresso Nacional há muitos anos, mas a vontade política de trazer esse debate para a ordem do dia, envolvendo a sociedade, somente ocorreu a partir de outras reformas implementadas pelo governo petista, como a previdenciária e a tributária.
A reforma do Judiciário envolve alterações significativas na nossa legislação. Desde a desburocratização dos serviços cartoriais, passando pela simplificação dos procedimentos processuais, a reforma em questão não atingirá seu objetivo principal se não conseguir tornar o Judi-ciário mais rápido, levando justiça a todas as camadas sociais.
As duas medidas mais polêmicas relacionadas a esse assunto são a adoção da súmula vinculante e o controle externo do Judiciário. A primeira diz respeito ao acatamento, pelos tribunais inferiores de uma de-cisão em matéria de direito já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o que o STF decidir sobre um tema jurídico deverá ser acompanhado pelos demais juízes de todas as instâncias e esferas da Justiça.
Já o controle externo significa a democratização da Justiça. É a criação de um órgão, composto por vários segmentos da sociedade para acompanhar e fiscalizar a administração do Poder Judiciário. Ora, nada mais justo. Se o povo controla os Poderes Executivo e Legislativo através do voto, porque não acompanhar de perto o que ocorre com o Judiciário? A proposta não significa interferência nas razões de decidir do magistrado, como muitos vêm pregando. Quem não deve não teme. É uma questão de transparência.
Departamento Jurídico