O direito às férias
Todo trabalhador,
após um ano de trabalho,
tem direito às férias
por um período de até 30
dias para descanso e lazer,
sem prejuízo de receber
seu salário.
Caso completar dois
anos sem sair de férias,
terá direito às férias vencidas
e não tiradas, passando
a recebê-las em
dinheiro, na quantia de
duas vezes o valor de seu
salário. Esse valor é pago
assim que o trabalhador
sair de férias ou quando
for despedido da empresa.
Ao sair de férias, o
trabalhador receberá o
salário do mês acrescido
de mais um terço. Esse
pagamento deve ser efetuado
até dois dias antes
do início do período das
férias.
O período em que será
concedida as férias
independe de pedido ou
consentimento do trabalhador.
Porém, para que
possa se organizar, o período
de férias deve ser
informado com uma
antecedência mínima
de 30 dias, sendo melhor,
nestes casos, que a
empresa acerte as datas
com todos.
Fique atento que o
início das férias não poderá
coincidir com sábado,
domingo, feriado
ou folga.
Tempos – Quanto ao período,
se o trabalhador não tiver
mais de cinco faltas
injustificadas no ano,
terá direito à 30 dias.
Caso tenha mais de cinco
faltas injustificadas,
terá seu período de férias
reduzido, ou seja,
de seis a 14 faltas, terá
direito à 24 dias; de
15 a 23 faltas, terá direito
à 18 dias; de 24 a
32 faltas, terá direito à
12 dias e acima de 32
faltas, não terá direito
às férias.
Departamento Jurídico