O essencial do teletrabalho
Nas últimas semanas, abrimos um espaço importante para tratar do teletrabalho, um dos temas em destaque da atualidade e que, após a pandemia, deve acarretar transformações permanentes nas condições de trabalho. De tudo, podemos destacar:

1. Principais características: trabalho prestado, na maior parte do tempo, fora das dependências do empregador, utilizando recursos tecnológicos.
2. Home office é uma espécie de teletrabalho, desde que realizado em casa, ao passo que o teletrabalho pode ser também prestado em telecentros ou outros lugares.
3. A CLT não distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, na residência do trabalhador e à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
4. O fato de haver algum comparecimento às dependências do empregador para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho.
5. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo, registrado em aditivo contratual escrito.
6. Todavia, para a reversão do teletrabalho para o presencial, basta a determinação do empregador, com transição prévia de 15 dias.
7. À primeira vista, o teletrabalho não fica sujeito a horas extras e horas noturnas com os respectivos adicionais. Mas se houver controle de horário ou fiscalização direta ou indireta da jornada de trabalho, tais horas, com os respectivos adicionais, serão devidas.
8. A aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas, serão previstas por escrito. Isto não integrará a remuneração e o contrato de trabalho.
9. O empregador é obrigado a acompanhar e instruir os trabalhadores quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
10. É direito do trabalhador discutir estas questões, como qualquer outra sobre condições de trabalho, juntamente com o representante sindical e a empresa não pode se recusar a dialogar sobre isso.
Fique atento e conte sempre com o seu sindicato.
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