O exercício do poder pela caneta

Na época da ditadura militar (1964-1985), o Brasil era governado por
decretos-lei, onde o presidente da República baixava normas a qualquer momento e
sobre todos os assuntos, sem que as mesmas passassem por prévia, ou mesmo
posterior discussão pelo Congresso Nacional. Aliás, o Poder Legislativo, naquele
triste período, foi relegado a plano secundário, tendo sido, inclusive, fechado
pelo Ato Institucional nº 5.

Com o processo de rede-mocratização do País (democracia, aliás que ainda hoje
não está completa por vários motivos), e o advento de uma nova Constituição
Federal (em 1988), o decreto-lei foi abolido, mas em seu lugar criou-se um outro
instrumento parecido: a medida provisória.

Ao contrário do nome, o que deveria ser transitório e de curta duração, até
que o Congresso Nacional transformasse em lei ordinária, tem se tornado
permanente, com as seguidas reedições do Poder Executivo. Basta lembrar que o
Plano Real e a PLR, continuam em vigor através de medidas provisórias reeditadas
mês a mês.

O que não deciframos ainda é se o Palácio do Planalto abusa do uso das MPs ou
se os deputados e senadores é que não querem trabalhar, aprovando-as ou
rejeitando-as. O certo é que, no meio dessa indecisão, o Brasil vai sendo
governado por medidas provisórias, numa total inversão de valores dos poderes: o
Executivo, ao invés de cumprir as leis, também as cria, fazendo papel de
Legislativo (esse é um dos motivos de a nossa democracia ainda não ser plena).
Não há harmonia entre os poderes.

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, da PUC-SP, na última edição do
OAB Nacional (n° 84, junho/2000, págs. 8 e 9), abordando o tema acima, sintetiza
tudo: “Ou bem existe um Poder Legislativo, com funções próprias e típicas, ou
não há democracia alguma. Literalmente, é uma ditadura. Estamos em plena
ditadura. A nossa democracia é uma farsa”. É isso aí.