O FGTS e os planos econômicos

Semana passada acompanhamos o início do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da primeira ação pela correção dos depósitos de FGTS.

Muitos trabalhadores procuram o Departamento Jurídico com essa dúvida, perguntando sobre o processo movido pelo nosso Sindicato. Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que a nossa ação já foi julgada procedente em primeira instância, mas a Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, o que permitirá que, após todos os recursos possíveis analisados e julgados, também o processo movido pelo Sindicato, que envolve toda a categoria, chegue ao STF para o julgamento final. Não há como prever quando isso irá ocorrer, mas o resultado final deste primeiro julgamento será fundamental para nortear os demais tribunais inferiores espalhados pelo Brasil, para uma decisão única em relação a todos os mais de 600 mil processos atualmente em andamento.

Direito adquirido – O fundamento legal para a correção do FGTS é o de que já havia direito adquirido (art.5º, XXXVI, da CF) do trabalhador ao repasse integral da inflação, quando dos expurgos praticados pelo decreto-lei (no caso do “Plano Bresser”), e pelas medidas provisórias (nos casos dos planos “Verão” e “Collor”).

Até o presente momento, o julgamento do STF está suspenso, já que o Ministro Maurício Correia pediu vistas do processo, mas três votos já foram proclamados, e todos no sentido de que são devidas as correções, pelo menos em parte. Como são onze os ministros que compõem o mais importante tribunal brasileiro, temos que conseguir a aprovação de seis deles para garantir mais essa vitória dos trabalhadores. Há uma previsão de que o julgamento será retomado em trinta dias, mais ou menos. Vamos aguardar.

Departamento Jurídico