O monitoramento de empresas

Dos vários pontos da reforma sindical, destaca-se o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho. Ou seja, o Judiciário não mais poderá intervir nas relações trabalhistas, especialmente no julgamento de greves. O dissídio coletivo vai acabar.

É uma medida necessária. O julgamento sumário e rápido das greves é um fator de inibição da negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais.

O papel da Justiça do Trabalho, no entanto, não será diminuído. Os atos abusivos, relativos ao exercício do direito de greve, considerados como atos anti-sindicais, que podem ser praticados tanto por trabalhadores quanto por empregadores, serão apreciados por um juiz do trabalho, conforme competência determinada pelo próprio anteprojeto de lei.

Inaugurando essa nova era da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo implantou um sistema avançado na solução de conflitos coletivos, nos casos em que a greve ocorre por falta ou atraso de pagamento de salários, ou por descumprimento de direitos trabalhistas.

Ao invés de julgar o dissídio e condenar a empresa ao cumprimento imediato das suas obrigações, o que quase sempre não era feito, o TRT propõe o monitoramento das contas da empresa. É formada uma comissão de trabalhadores, representantes do sindicato e técnicos do próprio Tribunal.

A comissão acompanha a vida financeira da empresa até o momento em que consegue saldar os atrasados, voltando a produzir e até a gerar empregos. Neste momento a empresa adquire o direito de gerir o negócio. Foi o que aconteceu no caso da Metalúrgica Correntina, de Diadema, como noticiado pela grande imprensa. É uma saída interessante na forma de solução de conflitos coletivos.

Departamento Jurídico