O pagamento do 13º salário

Desde 1962, com a entrada em vigor da Lei nº 4.749, todos os trabalhadores, sejam assalariados, domésticos, avulsos, rurais, aposentados ou pensionistas, conquistaram o direito de receber a gratificação natalina, popularmente conhecida como o 13º salário. Neste ano, segundo o Dieese, o 13º salário injetará R$ 53 bilhões na economia brasileira.

Assim, todos os empregadores têm até o último dia útil deste mês para efetuar o pagamento da primeira parcela, exceto nos casos onde o trabalhador já a tenha recebido juntamente com as férias. O valor da primeira parcela corresponde a metade do valor mensal recebido pelo trabalhador.

A outra metade do 13º salário deve ser paga até no máximo dia 20 de dezembro e sobre esta parcela incidirá os descontos de INSS e IR (quando for o caso) sobre o valor total do salário. Até mesmo quando o trabalhador pede demissão ou é dispensado pela empresa sem justa causa, é devido o pagamento do 13º salário, de forma proporcional, até 10 dias após a rescisão contratual.

Atraso no pagamento

Todo e qualquer atraso no pagamento do 13º salário deve ser comunicado imediatamente ao Sindicato para que sejam tomadas as medidas necessárias. Em caso de descumprimento dos prazos de pagamento pela empresa como a lei prevê, o empregador estará sujeito a multa administrativa no valor de R$ 170,25 por empregado prejudicado, além de incorrer em perdas e danos e responder pelos prejuízos causados aos trabalhadores.

Departamento Jurídico