O processo do FGTS

Nosso Departamento Jurídico é muito procurado pela categoria, que quer saber como anda o processo das diferenças do Fundo de Garantia.

Esse processo é uma ação civil pública do Ministério Público Federal, embora a ação somente tenha sido iniciada mediante uma representação do nosso Sindicato e da CUT.

O processo foi aberto em 1993 e atualmente encontra-se no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), aguardando recurso da Caixa Econômica Federal para ser encaminhado para Brasília, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como ainda poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), embora a Caixa afirme que não pretende recorrer dessas ações, é certo que o processo está longe de terminar.

É bom lembrar que quem aderiu ao acordo para receber as diferenças do FGTS, ainda que em parcelas e com deságio, teve que abrir mão do processo.

Ou seja, essas pessoas já receberam, ou estão recebendo, e não mais fazem parte do processo. Quem não aderiu, ou perdeu o prazo para a adesão (que foi até dezembro de 2003), terá que aguardar.

Importante ressaltar que não precisa abrir um novo processo pois, com a titularidade do Ministério Público Federal, ele se estende a todos os trabalhadores com carteira assinada nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990 dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (competência do TRF da 3ª Região).

Porém, como não há previsão para o seu final, que poderá levar anos, nosso Sindicato estuda outras ações mais rápidas para receber aquelas diferenças e, quem sabe, poder ainda entrar com ação trabalhista contra a empresa para reclamar também a diferença da multa de 40% do FGTS.

Tão logo encontrarmos uma saída, divulgaremos na Tribuna Metalúrgica e nas fábricas, para que toda a categoria possa exercer o seu direito.

Aguarde novas informações, ou procure o seu representante sindical ou o nosso Departamento Jurídico para outros esclarecimentos.


Departamento Jurídico