O projeto de reforma sindical

Está praticamente pronto o projeto de lei de reforma sindical. Depois de um ano de discussões no Fórum Nacional do Trabalho (FNT) com a participação do governo, dos trabalhadores e empresários, chegou-se a uma proposta mínima de consenso.

O projeto está em fase de redação e passará pela Casa Civil antes de ser enviado ao Congresso Nacional. Nem todas as nossas propostas e sugestões foram contempladas. Mas, há avanços que devem ser reconhecidos e defendidos.

Antes mesmo do projeto, uma emenda constitucional deverá ser editada pelo governo Lula, já que o artigo 8º da Constituição, que trata do assunto, será modificado. Deverão cair a unicidade forçada, o imposto sindical e o conceito de categoria por profissão. A verdadeira liberdade sindical será incentivada (aliás, o projeto de lei leva o nome de liberdade sindical).

A unicidade deixa de existir, de imediato, nas federações e confederações e nos sindicatos novos (criados à partir da nova ordem). Os sindicatos antigos poderão optar pela unicidade, mas dependerão de comprovação constante de representati-vidade, através do número de associados, além de respeitar padrões únicos e democrátricos.

O custeio das entidades sindicais dependerá de prévia autorização da assembléia da categoria. Somente poderão ser cobradas as contribuições associativas (dos sócios) e negociais, essas últimas aprovadas em assembléia e vinculadas a benefícios vindos em contratos coletivos (que substituirão os acordos e convenções coletivas).

Com o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho não mais haverá julgamento de greve e os conflitos coletivos poderão ser solucionados mediante arbitragem, caso as partes não cheguem a um acordo em negociação coletiva.

Mas, as duas maiores novidades na reforma são o reconhecimento jurídico das centrais sindicais e a organização sindical no local de trabalho. Voltaremos a esse tema.

Departamento Jurídico