O que fazer quando a empresa quer mudar o auxílio-doença

O que deve fazer um trabalhador que recebe um auxílio-doença acidentário da espécie B/91e
a empresa protocolou no INSS requerimento administrativo solicitando a transformação para benefício previdenciário comum da espécie B/31?

Quando a empresa faz tal pedido, o INSS comunica o companheiro, pelo correio, que a empresa fez o requerimento e que ele tem o prazo de 15 dias para apresentar suas contrarrazões.

O INSS indica também em qual endereço o trabalhador deve se dirigir para pegar cópia do recurso da empresa.

Após comparecer ao endereço indicado e pegar as cópias, o trabalhador deverá procurar o Departamento Jurídico do Sindicato às quintas-feiras, das 9h às 12h, que irá orientá-lo a apresentar as contrarrazões.

Após isso o INSS irá julgar o recurso. A análise do requerimento e das provas produzidas será
realizada pela perícia médica, cabendo ao INSS comunicar o resultado da análise para a empresa
e ao companheiro.

Dependendo da decisão da perícia do INSS caberá recurso tanto por parte da empresa ou do trabalhador ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.

Enquanto não for decidido o processo administrativo, o trabalhador deve continuar recebendo
o pagamento regular do benefício. Este só será alterado após o julgamento do CRPS.

Departamento Jurídico