O que você deve saber sobre estabilidade

1 – Em caso de incapacidade funcional como a causada por doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho, existe na nossa Convenção Coletiva uma cláusula de garantia de emprego até a aposentadoria desde que cumpridas, integralmente, as exigências que constam na cláusula de cada grupo patronal.

Procure conhecer a Convenção Coletiva de seu grupo e lute pela sua renovação na ocasião da
Campanha Salarial.

2 – No caso de incapacidade decorrente de acidente de trajeto, a estabilidade só está prevista para os acidentes ocorridos no transporte fornecido pela empresa.

3 – Para todos os casos de afastamento pelo INSS em que o benefício concedido foi B 91 (auxílio doença de natureza acidentária), mesmo que não resulte incapacidade haverá estabilidade por um ano a partir do retorno ao trabalho, de acordo com a Lei 8.213 da Previdência Social.

4 – Para todos aqueles que se afastarem pela Previdência Social e receberem benefício B 31 (auxílio doença), a nossa Convenção Coletiva estabelece um período de estabilidade no emprego igual ao período do afastamento, mas limitado em 60 dias.

 

Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente