“O sindicato é a última barreira entre a precarização, a exploração do trabalhador e o capital”

Sindicato e Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social) ampliam diálogo sobre Maio Lilás e contra atos antissindicais

Foto: Adonis Guerra

Nesta segunda-feira, 20, os Metalúrgicos do ABC ampliaram o diálogo com a Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social) para fortalecimento da campanha Maio Lilás, que tem como principal objetivo a promoção da liberdade sindical. A Conalis é o órgão interno do MPT (Ministério Público do Trabalho) responsável por dialogar com o movimento sindical e discutir as suas principais temáticas junto aos trabalhadores e instituições que lidam com o mundo do trabalho.

Neste ano, a iniciativa reforça a importância da contribuição de jovens em atividades sindicais com o slogan “Dê um play nos seus direitos”. Em menção à campanha, o Sindicato ilumina a Sede este mês com a cor lilás. O tema se dá em um contexto de queda da participação de jovens em atividades sindicais. Segundo dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a taxa de filiados em sindicatos com idade entre 16 e 29 anos caiu de 3 milhões para 1,3 milhão entre 2012 e 2022, o que representa queda de 55%.

Foto: Divulgação

Em conversa com a Tribuna, a coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT, Viviann Brito Mattos, afirmou que a campanha constitui um espaço de diálogo social entre a juventude trabalhadora e o movimento sindical para busca de posições convergentes de interesse comum a esses importantes atores sociais e, assim, garantir um futuro mais justo e equitativo para todos os trabalhadores e as trabalhadoras do país.

Tribuna Metalúrgica – Desde quando duas mulheres comandam a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho?

Viviann – A Coordenadoria existe desde 2008 e essa é a primeira vez que duas mulheres assumem a Conalis, eu e a vice-coordenadora e procuradora do Trabalho, Priscila Moreto de Paula. No sindicalismo ainda há uma prevalência muito masculina, são poucas as mulheres que chegam à direção de sindicatos e, agora, isso vem mudando. Da mesma forma no Ministério Público do Trabalho.

TM – Quais pontos vão nortear os trabalhos?

Viviann – Embora a coordenação nacional tenha vindo para a nossa gestão em setembro passado, o biênio (2024-2025) começou efetivamente esse ano e escolhemos o tripé representatividade, diversidade e combate aos atos antissindicais, tópicos principais que vão nortear o trabalho na Conalis.

TM – O que trata, de fato, o Maio Lilás?

Viviann – O Maio Lilás é promovido pelo MPT desde 2017 e conscientiza trabalhadores da importância da liberdade sindical. Em 2024, a campanha está focada na juventude porque há uma baixa porcentagem de jovens sindicalizados e sabemos que esse segmento da população trabalhadora está muito mais vulnerável ao trabalho temporário, à terceirização, à precarização. A partir do momento que você dá voz e vez a essas pessoas, você consegue que novos direitos sejam conquistados e que a precarização diminua porque o sindicato é a última barreira entre a precarização, a exploração do trabalhador e o capital. Está previsto ainda para o dia 28 de maio evento sobre sindicalismo e juventude no auditório da PUC São Paulo, na capital, organizado pelo MPT e “Fórum da Centrais Sindicais”, com o lançamento da cartilha sobre atos antissindicais. Esperamos que todos participem!

TM – Como é a cartilha e por que é importante multiplicar essas informações?

Viviann – Ela é uma cartilha pequena, mas ali tem grandes explicações sobre o que é o ato antissindical. Traz exemplos do que pode ser, como conseguir provas e as consequências para os empregadores que cometem esse tipo de ato. Temos esse projeto há algum tempo e, no ano passado, tivemos extrema dificuldade de receber denúncias. Por que não chega ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho? Percebemos que, simplesmente, os atos antissindicais dificilmente são combatidos. Os mais comuns são aqueles envolvendo a dispensa de dirigente sindical e, quando o sindicato é acionado, a ação é mais voltada para a reintegração, deixando de lado o pedido de condenação. Só com a penalização, só com o efetivo fim da impunidade é que vamos conseguir tirar essa chaga porque é uma violência. O ato antissindical, como o assédio, como várias outras ações, é uma violência à liberdade sindical. A liberdade sindical é um direito fundamental e precisa ser preservado e o ato antissindical é justamente uma violação a esse direito fundamental.

TM – O Ministério Público do Trabalho também tem conversado com empresas não só no sentido de coibir esse tipo de prática, mas também de educar para que isso não aconteça?

Viviann – Sim. Temos em cada região o que chamamos de ofício especializado em relação à temática sindical. Esses ofícios fazem a aproximação tanto do movimento sindical quanto de trabalhadores e empresas. A ideia é justamente conscientizar. Essa cartilha, por exemplo, serve tanto para dirigentes sindicais reconhecerem o ato quanto empregadores reconhecerem práticas que cometem sem saber e quais as consequências disso.

Atos antissindicais: o que fazer?

Atos antissindicais

São ações que prejudicam, dificultam ou impedem, de algum modo, a organização, administração, ação sindical, direito de sindicalização e negociação coletiva.

Quem pode ser vítima?

Trabalhadores, sindicatos e seus dirigentes, delegados, conselheiros e representantes.

Quem pratica?

Empregadores, tomadores de serviços, pelo Estado ou terceiros.

Onde ocorre?

No local de trabalho, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Incluem situações de treinamentos, eventos, locais de descanso ou trajetos.

Quais condutas patronais configuram atos antissindicais?

Punição ou despedidas dos participantes de greves, bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa, recusa à negociação coletiva, estímulo à desfiliação ou interferência ao exercício da oposição sindical, perseguição contra dirigentes sindicais, discriminação aos filiados ao sindicato quanto a promoções e aumentos salariais, utilização de meios de comunicação para ataques e ofensas ao sindicato, criação de obstáculos para a participação em assembleias regularmente convocadas.

Como provar a prática?

Por fotos, vídeos, mensagens, documentos, testemunhas, áudios, postagens em redes sociais, e-mails, dentre outros.

Quais as consequências para quem praticar, participar, omitir-se ou estimular atos antissindicais?

Constatada a conduta antissindical, são inválidos os atos dela decorrentes e é devida a reparação dos danos individuais e coletivos ocasionados, seja reconstituindo os interesses violados, seja com indenizações, mediante atuação do MPT ou pela via judicial.

Confira a cartilha completa