O trabalhador reintegrado pode ser dispensado?
O trabalhador que for
portador de doença profissional
adquirida na
empresa, com decisão favorável
na Justiça e que
preencha os requisitos da
convenção coletiva de
trabalho, não pode ser
dispensado pela empresa,
pois tem direitos assegurados
conforme cláusula
na convenção.
Somente algumas raras
situações fogem desta
regra como, por exemplo,
a dispensa do trabalhador
por justa causa prevista
na CLT.
Neste caso, incorrendo
o trabalhador em uma
das hipóteses legais da
“justa causa”, a empresa
dispensa o empregado
independentemente
da estabilidade que ele
possui.
Quando a empresa
fecha e não tem nenhuma
outra unidade, ela é
obrigada a acertar todo
o período da estabilidade
que está faltando para a
aposentadoria. O entendimento
é que esse trabalhador
não está mais
apto para retornar ao
mercado de trabalho.
Para descumprir o
reconhecimento da estabilidade,
algumas
empresas, falsamente,
atribuem ao trabalhador
o cometimento de falta
grave, com sua dispensa
por justa causa sem que
ele nada tenha feito.
Neste caso, além de
o trabalhador mover nova
ação visando a reintegração,
poderá também
pleitear o pagamento
de danos morais e danos
materiais pela conduta
da empresa que, eventalmente,
tenha ofendido a
honra do empregado.
Departamento Jurídico