OIT inclui trauma mental como doença do trabalho

A versão deste ano da Lista de Doenças Profissionais, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), incluiu, pela primeira vez, doenças de ordem mental e comportamental, além do estresse pós-traumático. A novidade abre espaço para a inclusão de outras desordens semelhantes.

São vários os critérios usados para decidir quais doenças seriam consideradas nessa lista atualizada, entre eles:
o contato direto com um agente ou processo;
a conexão direta com o ambiente de trabalho ou com tarefas específicas;
a incidência entre grupos restritos de trabalhadores em uma frequência maior do que a média da população;
evidências científicas de um padrão, levando em conta o grau de exposição e as causas para a doença.
A Lista de Doenças Profissionais da OIT, no entanto, não tem força de lei. Para que isso aconteça é preciso que o Congresso Nacional aprove um projeto de lei nesse sentido.