Os aposentados e o FGTS
A partir das últimas
decisões do Supremo Tribunal
Federal, a Caixa
Econômica Federal (CEF)
baixou novas regras sobre
a concessão de aposentadoria
para o trabalhador
que não teve o contrato
de trabalho extinto.
Antes disso, os trabalhadores
tinham o direito
de sacar os valores
do FGTS depositados ao
longo do contrato de trabalho
na data da aposentadoria.
Já o que fosse
depositado após a aposentadoria,
seria sacado
quando o trabalhador
deixasse a empresa ou
nas demais hipóteses de
saque, como compra de
habitação.
A partir de agora,
todo trabalhador que se
aposentar e continuar
trabalhando para a mesma
empresa sem encerrar
o vínculo de emprego,
além de sacar o acumulado
no FGTS até a data da
aposentadoria poderá
sacar o FGTS mês a mês,
se assim desejar, em qualquer
agência da CEF.
Para efetuar o saque
basta que o trabalhador
compareça à CEF com
carteira de trabalho, RG
e CPF, comprovando que
continua trabalhando
para a mesma empresa.
Se o trabalhador tiver o
Cartão Cidadão, poderá
efetuar o saque nos caixas
eletrônicos.
Multa de 40%
Caso o trabalhador
prefira sacar os valores
depositados mês a mês,
ele não precisa ficar preocupado
com o pagamento
da multa de 40% em
caso de dispensa sem justa
causa.
Isto porque, quando
a empresa dispensar o
trabalhador, segundo a
lei e a decisão do STF, ela
deverá contabilizar para
pagamento da multa de
40% todos os depósitos
efetuados, corrigidos monetariamente,
independentemente
de ter ou não havido
saque pelo trabalhador
por qualquer motivo.
Departamento Jurídico