Os direitos do empregado doméstico
Empregado doméstico
é aquele profissional
que presta serviços de
forma contínua, que não
seja eventual e da qual
a finalidade não seja lucrativa
à pessoa ou à família
que a contrata e deve
trabalhar somente na
residência destas. Aqueles
que não trabalham
nestas condições não são
considerados empregados
domésticos.
Os direitos do empregado
doméstico são:
registro na Carteira
de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), desde
o 1º dia;
salário mensal igual
ou superior ao salário mínimo
fixado em lei;
repouso semanal remunerado,
de preferência
aos domingos;
décimo terceiro salário;
férias de 20 (vinte)
dias úteis após cada período
de 12 (doze) meses
de serviço prestado
a mesma pessoa ou à família;
1/3 do valor das férias,
referentes ao abono;
vale-transporte;
aviso prévio trabalhado
ou indenizado;
salário maternidade
deverá ser pago pela
Previdência Social à
empregada doméstica,
no valor correspondente
ao do seu último salário
de contribuição;
o empregado, no
caso pai, tem direito a
licença-paternidade de
cinco dias corridos a
contar da data do nascimento
do filho;
auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez;
irredutibilidade de
salário, ou seja, não poderá
ter seu salário diminuído
e
optativo pelo empregador
a inclusão no
FGTS e, caso haja a opção,
conseqüentemente,
terá direito ao seguro desemprego.
Departamento Jurídico