Os limites da transação
Importante decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na semana passada, poderá mexer com a vida de milhares de trabalhadores demitidos sem justa causa. Após reiterado entendimento no sentido de que o chamado Plano de Desligamento Voluntário (PDV) não tem a força de dar quitação geral ao contrato de trabalho, aquele Tribunal editou uma Orientação Jurispru-dencial (OJ), que leva o número 270, determinando que a homologação rescisória somente tem o condão de quitar os títulos e valores discriminados no termo de rescisão.
Esse posicionamento já era conhecido desde a edição do Enunciado nº 330, do mesmo TST (em 1994), que limitava a validade da quitação. A OJ nº 270 praticamente reforça aquela súmula de jurisprudência, deixando claro que a adesão ao PDV não significa transação geral e, menos ainda, renúncia de direitos.
Não poderia ser outro o entendimento, já que a legislação brasileira determina que a transação, que nada mais é do que o acordo feito entre as partes, deve sempre ser interpretada de forma restritiva, não podendo, assim, ter o alcance que as empresas vinham buscando, quando promoviam a sua implantação, visando a adequação de seu quadro de pessoal.
Ou seja, a indenização paga aos que aderirem a PDVs não podem quitar direitos outros não expressos na rescisão contratual, permitindo, assim, aos trabalhadores dispensados reclamá-los na Justiça. A validade da quitação é restrita aos valores e títulos ali especificados.
Essa medida é de suma importância para coibir abusos que vinham ocorrendo com frequência, quando do uso desse instrumento. As empresas, para fazer o enxugamento que entendiam necessário, abriam o chamado voluntariado, obrigavam os trabalhadores que queriam ver demitidos a aderirem ao PDV e alegavam posteriormente que se tratava de um acordo voluntário (transação) para a dispensa imotivada.
Com a OJ nº 270, temos que reconhecer, o TST cumpriu o seu papel de zelar pelos direitos trabalhistas. Cabe a nós continuarmos evitando essas barbaridades.
Departamento Jurídico