Os processos de insalubridade (II)

Nosso Sindicato não promove a abertura de processos de insalubridade para cada trabalhador, individualmente, mas apenas processos coletivos, envolvendo um ou mais setores da empresa, de preferência com trabalhadores na ativa e após prévia discussão com todos os envolvidos. Explicamos por quê.
Em primeiro lugar, é preciso que o trabalhador tenha plena consciência de que a principal finalidade do processo de insalubridade é fazer com que as empresas melhorem as condições de trabalho oferecidas e não, apenas, proporcionar um ganho salarial a mais para os trabalhadores. Mesmo porque, se as condições nos locais de trabalho continuarem insalubres, todo o dinheiro ganho pelo trabalhador com o adicional de insalubridade não será suficiente, no futuro, para curá-lo da doença que poderá vir a adquirir.
A prova pericial
Outro motivo relevante para a abertura de processo coletivo de insalubridade diz respeito à perícia técnica a ser realizada. Este é o momento mais importante de todo o processo, pois não constatando a insalubridade o processo será perdido.
Nessa hora, algumas empresas tentam usar de todo tipo de maracutaia para que a perícia seja negativa, e somente com a ajuda dos trabalhadores, em vigilância nos setores a serem periciados, podemos garantir uma vistoria com a devida isenção.
O processo coletivo também evita qualquer tipo de pressão por parte da empresa, já que os trabalhadores se fazem representados pelo Sindicato no que chamamos de substituição processual, e colabora na organização no local de trabalho e na conscientização de classe.