Os riscos da emenda 3

A maior preocupação dos trabalhadores no momento é a possibilidade de derrubada do veto presidencial à chamada emenda 3, inserida no projeto de lei da Super Receita. Esse projeto foi aprovado no Congresso Nacional e trata de matéria exclusivamente tributária. Porém, por pressão do empresariado e da oposição ao governo Lula, a emenda foi igualmente aprovada. De forma responsável, o presidente Lula vetou essa inclusão.

A emenda 3 não possui nenhuma relação com aquele projeto de lei. Sua finalidade é impedir a fiscalização e autuação pela Receita Federal e  Delegacias Regionais do Trabalho contra a fraude praticada nos contratos de pessoas jurídicas com apenas um titular. São as chamadas pessoas jurídicas, as PJs, contratadas para trabalhar sem registro na carteira, numa clara fraude à formalização. Isso leva à precarização dos direitos trabalhistas duramente conquistados.

Novos riscos

Se com fiscalização e aplicação de multas a situação de fraude vem aumentando, imagine sem elas. Pela proposta aprovada, somente a Justiça do Trabalho poderia dizer se um contrato com PJ seria passível de nulidade.

Porém, num ambiente de pouca oferta de trabalho e muita mão-de-obra, onde trabalhador para sustentar sua família sujeita-se a qualquer tipo de trabalho, perguntamos: quem levaria essa fraude ao Judiciário? Certamente, pouquíssimos casos chegariam à Justiça do Trabalho e a fraude estaria oficializada.

A tal emenda 3 é mais uma tentativa dos empresários em precarizar as condições de trabalho, como tentaram fazer com o projeto que alterava o artigo 618 da CLT, para que o negociado prevalecesse sobre o legislado. E, não se iludam, surgirão novas tentativas nesse sentido. Nesse momento, porém, o importante é a união da classe trabalhadora e do movimento sindical para defender o veto do presidente Lula.

Departamento Jurídico