Os trabalhadores com HIV e a Justiça

Um grande avanço
tem ocorrido nas decisões
proferidas pela Justiça
do Trabalho quando
o assunto a ser tratado
envolve trabalhadores
portadores do vírus HIV
(AIDS).

Isto porque, reconhecendo
o sério problema
de discriminação social
que sofrem os empregados
com HIV, a Justiça do
Trabalho, em reiteradas
decisões no mesmo sentido,
tem garantido a estabilidade
no emprego destes
trabalhadores. São
decisões com base nos
princípios da dignidade
da pessoa humana, na
função social do trabalho
e na responsabilidade social
das empresas, princípios
estes que estão previstos
em nossa Constituição
Federal, uma das mais
bem escritas do mundo.

Para que o empregado
seja reintegrado ao
emprego ele precisa ter
comunicado à empresa
que era soropositivo antes
de acontecer sua dispensa
imotivada. Assim,
segundo o entendimento
que vem se firmando na
jurisprudência, a empresa
só pode dispensar o
trabalhador portador de
HIV nas hipóteses previstas
nas dispensas por justa
causa.

Discriminação no emprego

As empresas não podem
exigir que o trabalhador,
ao ingressar na
empresa, apresente atestado
médico comprovando
que não possui o vírus
ou tratá-lo de forma
discriminatória. Se assim
o fizer a empresa pode
ser condenada ao pagamento
de indenização por
dano moral ao trabalhador,
sem prejuízo das demais
sanções, inclusive
na esfera penal.

Departamento Jurídico