Os trabalhadores e o poder de regular as relações de trabalho

Na semana passada, falamos do poder dos trabalhadores em limitar o poder do capital no chão de fábrica, através da negociação de acordos, tácitos ou formais, relacionados a determinados aspectos das relações de trabalho.

Através desse processo, a empresa perde parte do poder quase que absoluto que desfruta de impor aos trabalhadores a disciplina do trabalho.

Como vimos, o sucesso da empreitada depende, de um lado, da capacidade de mobilização e luta dos trabalhadores e, de outro, de sua organização no local de trabalho.

Em outras palavras, depende da capacidade permanente dos trabalhadores reverterem, a seu favor, uma correlação de forças que, no chão de fábrica, geralmente favorece o capital.

Alguém poderia concluir que a situação descrita acima é natural, sempre foi assim na história dos trabalhadores, como tem sido assim na experiência dos metalúrgicos do ABC. A experiência histórica tem mostrado, ao contrário, que o poder do capital no chão de fábrica pode ser limitado não só pela força dos trabalhadores mobilizados, mas também pela sociedade.

Isto acontece quando o poder legislativo aprova leis que asseguram o direito dos trabalhadores se organizarem livremente no local de trabalho. Este direito, a exemplo de países onde a democracia se consolidou, vem associado a um conjunto de normas criadas para que ele possa ser exercido plenamente. Dito de outra forma, normas que visam fortalecer a parte mais fraca, os trabalhadores, estabelecendo um equilíbrio de forças nas relações de trabalho.

Entre elas, destacam-se:
– o direito de informação sobre a realidade da empresa;
– disponibilidade de tempo livre e livre acesso dos representantes sindicais aos trabalhadores;
– proibição da empresa de usar qualquer forma de intimidação ou de coerção que venha constranger ou inibir a ação dos representantes dos trabalhadores no local de trabalho, tal como assegurado pela legislação.
O desrespeito a essas normas pode causar às empresas pesadas multas.

Departamento de Formação