Outras fontes de custeio sindical
Conforme destacamos na última coluna (2 de julho), o verdadeiro mer-cado que se transformou a criação de sindicatos no Brasil foi confirmado pelo secretário nacional de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Oswaldo Martinez Bargas, em sua participação na plenária que debateu a reforma sindical, no último dia 5 de julho.
Bargas constatou, em pouco tempo de governo Lula, que a grande culpada por essa situação é a contribuição sindical obrigatória. Dentro da proposta que estaremos debatendo no 4º Congresso dos Metalúrgicos do ABC, a extinção do imposto sindical deverá se dar de forma progressiva e, enquanto o mesmo existir, sua distribuição será decidida pelos contribuintes, democratizando sua destinação, já prevendo a existência jurídica das centrais sindicais. É um período de transição para o novo modelo de organização sindical, em que os sindicatos terão que se adequar às mudanças que virão.
O Congresso Nacional já está analisando um projeto de lei que propõe a extinção progressiva do imposto sindical, de autoria do deputado federal Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP), ex-presidente da nossa entidade.
Da mesma forma, como o sistema confederativo não necessariamente será mantido, já que a organização sindical poderá se dar a partir das centrais sindicais, a contribuição confederativa prevista no inciso IV do art. 8º, da Constituição de 1988, também poderá ser extinta.
Deveremos lutar pela manutenção da contribuição associativa, que é a que dá legitimidade à representação sindical, e da taxa negocial (antiga contribuição assistencial), aprovada em assembléia, que seria cobrada de todos os integrantes da categoria, em decorrência de resultados auferidos nas campanhas sala-riais ou por participação nos lucros ou resultados.
Aos sindicatos, ainda, seria permitido o exercício de atividade econômica, desde que autorizada no estatuto sindical e revertida em benefício dos associados. Outras fontes de custeio poderão ser criadas. Vamos ao debate.
Departamento Jurídico