PAGAMENTO AOS TRABALHADORES DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA INDUSTRIAS ARTEB LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”– MULTA DO ARTIGO 477, CLT.

Processo n° 1002812-96.2016.8.26.0564

  1. ESCLARECIMENTO INICIAL: os depósitos judiciais ingressaram na conta do Sindicato, na semana passada e programamos os pagamentos aos trabalhadores contemplados com este processo, entre os dias 15, 16, 17 e 18 de agosto de 2023.
  2. O Sindicato informa, neste momento, os grupos de trabalhadores que deverão comparecer pela manhã e à tarde, em cada um dos dias.

PEDIMOS A TODOS (AS) OBSERVAREM ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

  • Para melhor operacionalizar os pagamentos, com segurança, separamos os trabalhadores que receberão seus valores em grupos, a comparecerem na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (Rua João Basso, nº 231, Centro, SBCampo) CONFORME A TABELA A SEGUIR:

Dia 15 Manhã (9h30 às 12h): nomes com iniciais: A |Tarde: 14h30 às 17h30 nomes com iniciais: B à D Dia 16 – Manhã (9h30 às 12h): nomes com iniciais: E à F |Tarde: 14h30 às 17h30 nomes com iniciais: G à J Dia 17 – Manhã (9h30 às 12h): nomes com iniciais: K à M|Tarde: 14h30 às 17h30 nomes com iniciais: N à R Dia 18 Manhã (9h30 às 12h): nomes com iniciais: S à U |Tarde: 14h30 às 17h30 nomes com iniciais: V à Z

Você deve comparecer, pessoalmente, ao sindicato nos dias correspondentes à sua inicial. HORÁRIO:

Pela manhã: 9h30 às 12h. À tarde: 14h30 às 17h30

  • O trabalhador deverá comparecer pessoalmente no Sindicato. É obrigatório que apresente os seguintes DOCUMENTOS ORIGINAIS:
    • RG ou CNH com CPF (documentos dentro da validade e emitidos no máximo há 10 anos atrás)
    • Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone dos últimos 2 meses)

Sobre o CPF, caso não conste o número do RG ou da CNH, deverá apresentar o documento original.

  • Para evitar grandes filas e tumultos nos pagamentos, alertamos que as listas serão observadas com rigor. Portanto, o trabalhador deve comparecer no dia e horário determinados previamente.
  • Nos casos de falecimento do trabalhador (titular do crédito), as situações específicas envolvendo viúvas (os) e/ou dependentes serão tratadas nos dias 24 e 25 de agosto de 2023.
  • Quanto aos trabalhadores que comprovadamente residem em outro Estado ou País, deverão entrar em contato por e-mail, a partir do dia 21 de agosto de 2023, a saber:

juridico@smabc.org.br

  • Cumpre ressaltar que os trabalhadores os quais constituíram advogado externo, pleiteando também a referida multa, não receberão pelo Sindicato.
  • Todos os demais casos não previstos acima bem como os trabalhadores que não puderam comparecer nas datas indicadas deverão se apresentar ao Sindicato nos dias 24 ou 25 de agosto (das 9h30 às 12h ou das 14h30 às 16h30).