Pai adotivo terá cinco dias de afastamento
o projeto de lei que estende a licença-paternidade de cinco dias úteis aos trabalhadores do setor privado que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança de até 5 anos de idade. Hoje, o benefício já é garantido aos pais biológicos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na semana passada o projeto de lei que estende a licença-paternidade de cinco dias úteis aos trabalhadores do setor privado que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança de até 5 anos de idade. Hoje, o benefício já é garantido aos pais biológicos. A proposta, do ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), deverá ser apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir à Câmara.
O relator da matéria, senador Efraim Morais (DEM-PB), porém, considerou inconstitucional parte do texto do projeto que propunha a concessão de licença-maternidade a servidoras da União que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança. Segundo Efraim, esse tema foi regulamentado por decreto federal em 2008. Ele disse que medidas relacionadas ao regime jurídico do servidor são de iniciativa do presidente. Em 2008, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza empresas privadas a conceder mais dois meses de licença, além dos quatro previstos na lei, compensando o salário do período extra com abatimento do IR devido.
Da Agência Senado