País emitiu 55 mil vistos de trabalho para estrangeiros até setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego concedeu, de janeiro a setembro deste ano, 55.009 permissões a profissionais temporários e permanentes estrangeiros para trabalhar no Brasil. O número representa aumento de 5% em relação ao mesmo período de 2011, quando foram concedidos 52.552 vistos.

De acordo com o MTE, os fatores que mais contribuíram para o aumento foram, principalmente, os vistos humanitários concedidos aos haitianos, com 3.483 autorizações no período. Também influenciaram as autorizações para trabalho de especialistas estrangeiros no Brasil e para técnicos estrangeiros responsáveis pela instalação de máquinas e equipamentos importados e assistência técnica e transferência de tecnologia.

A autorização de trabalho, concedida pelo MTE, é exigida pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, como requisito para a concessão de vistos temporários e, em certos casos, de vistos permanentes a estrangeiros para trabalho no Brasil. O setor que mais demanda mão-de-obra estrangeira no país é o da indústria do óleo e gás, representando 30% de todas as autorizações de trabalho concedidas no período. O requisito básico para a vinda de profissionais estrangeiros ao Brasil é que esses profissionais não ocupem vagas que possam ser preenchidas por trabalhadores brasileiros.

Países e estados

Os trabalhadores dos Estados Unidos lideram o ranking, com 7.179 autorizações, seguidos pelas Filipinas, com 3.698; Haiti, com 3.483; Reino Unido, com 3.428; e Índia, com 3.102.

Em relação aos estados, a maior parte das autorizações de trabalho temporário foi para os do Rio de Janeiro e de São Paulo, com 11.896 e 10.943, respectivamente. Os índices estão relacionados ao setor de petróleo, que concentra 30% das autorizações.

Escolaridade
Do total das 55.009 autorizações concedidas no semestre, 29.081 referem-se a trabalhadores com nível superior completo; 19.467 com ensino médio completo ou técnico profissional; 1.527 possuem mestrado; 1.022 têm ensino médio incompleto; 767 têm ensino fundamental incompleto; 665 possuem pós graduação; 363 têm superior incompleto; 351 têm ensino fundamental completo; 237 com doutorado e 1.535 não foi informado a formação.

Investimento
De acordo com o Ministério do Trabalho, os estrangeiros investiram como pessoa física R$ 195 milhões. Os portugueses foram os que mais direcionaram recursos, da ordem de R$ 54,8 milhões; seguidos por italianos, com R$ 43,8 milhões; espanhóis, com R$ 18,6 milhões; e os chineses, com R$ 13 milhões. São Paulo, com R$ 48,6 milhões; Rio Grande do Norte, com R$ 34,4 milhões; e Ceará, com R$ 29,4 milhões, foram os estados que mais receberam recursos. Investidores pessoa física são pequenos empresários que, para se estabelecer no Brasil, precisam trazer recursos próprios para a abertura do negócio.

Regras
As empresas que contratam estrangeiros devem comprovar que os trabalhadores contratados possuem qualificação profissional, ou seja, escolaridade e experiência, compatíveis com as atividades que irão executar no Brasil. Devem, também, demonstrar a não existência de mão de obra especializada no Brasil, pois o MTE autoriza o ingresso de estrangeiros apenas se não houver, no país, profissionais qualificados para a atividade.

Para garantir o mercado de trabalho para os profissionais brasileiros, o MTE exige que a empresa mantenha um programa de treinamento de brasileiros para as atividades ocupadas inicialmente por estrangeiros por períodos de até um ano. Terminado o prazo de autorização, as empresas serão obrigadas a demonstrar a necessidade da continuidade da presença de estrangeiros, mesmo com o treinamento realizado de brasileiros para a função.

Vistos
O visto temporário é a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil: em viagem cultural ou missão de estudos; em viagem de negócios; na condição de artista ou desportista; na condição de estudante; na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do governo brasileiro; na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

O visto permanente é a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão também requer prévia autorização de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil.

 

Do G1