Para Natura, vínculo da empresa com consultoras é comercial e não trabalhista
Estudo apontou relações precárias de trabalho entre a fabricante de cosméticos e vendedoras autônomas. Companhia afirma que contrato está dentro da lei
A Natura Cosméticos nega, em nota à Rede Brasil Atual, que mantenha contratos precários de trabalho com as consultoras da empresa. Em resposta enviada pela sua assessoria de comunicação, a companhia alega que o vínculo mantido com as vendedoras é comercial e não trabalhista.
Na semana passada, uma reportagem foi publicada a partir da tese de doutorado da socióloga Ludmila Costhek Abílio, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de Campinas (Unicamp) – leia aqui a reportagem completa. Na ocasião, a Natura não se manifestou mesmo após dois dias de solicitações. A pesquisa indica que as consultoras arcam com a maior parte dos riscos e sugere que elas atuam como funcionárias da marca, sem receber amparo da fabricante de cosméticos.
No comunicado, endereçado à autora da reportagem, Cida de Oliveira, a Natura sustenta que ainda analisa o conteúdo do estudo para se posicionar. Avalia, porém, considerar que não é correta a afirmação de que sejam mantidas relações precárias de trabalho com as cerca de 1 milhão de vendedoras da marca.
A nota traz uma série de referências legais para justificar a legitimidade da comercialização de seus produtos pelo sistema chamado de venda direta, enquadrada na mesma legislação que trata do comércio ambulante.
Leia em seguida a íntegra da nota:
São Paulo, 22 de agosto de 2011
Cara Cida de Oliveira,
Sobre os questionamentos encaminhados por você no que se refere à tese publicada pela Unicamp, que deu origem à reportagem “Vendedoras Natura ficam sem direitos e com riscos financeiros”, veiculada na Rede Brasil Atual no dia 17 de agosto de 2011, a Natura esclarece que:
1) A tese da Unicamp está sendo analisada pela empresa, portanto, não há ainda uma posição oficial sobre o material;
2) A respeito do relacionamento da Natura com as consultoras, gostaríamos de ressaltar que:
– Não é correto afirmar que a Natura mantém precárias relações de trabalho com as consultoras. A relação estabelecida entre as empresas de venda direta e os revendedores é comercial, e não trabalhista. Ou seja, os revendedores compram os produtos da empresa e são livres para revendê-los a sua maneira;
– Venda direta é a comercialização de bens e serviços que os revendedores autônomos promovem direta e pessoalmente aos consumidores, em suas residências, locais de trabalho ou em outros locais que não sejam estabelecimentos comerciais. Sua principal característica é o relacionamento pessoal;
– A atividade de venda direta é perfeitamente regular e amparada pela Lei nº. 6.586/78, que trata sobre o comércio ambulante para fins trabalhistas e previdenciários. Segundo a referida lei, o comerciante ambulante é aquele que, pessoalmente, por conta própria e aos seus riscos, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta;
– A tradição do comércio ambulante foi reconhecida no Quadro de Atividades e Profissões, anexo à Consolidação das Leis do Trabalho, mencionado pelo art. 577, aprovada em 1º de maio de 1943;
– Prevê o Anexo, no Plano da Confederação Nacional do Comércio, 2º Grupo, Comércio Varejista, a categoria econômica do “Comércio de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos)”, sem a correspondente categoria profissional, no caso inexistente;
– No Brasil, o setor é regulado pela Associação Brasileira das Empresas de Venda Direta (ABEVD). Existe inclusive um código para promover a ética entre as relações da ABEVD com suas associadas, destas com os revendedores e destes com os consumidores. A associação publica um Código de Conduta que segue o modelo da World Federation of Direct Selling Associations, WFDSA, à qual é filiada. O Código destina-se à proteção dos consumidores, à promoção de concorrência leal dentro do regime da livre iniciativa e à melhoria das relações na venda direta;
– Um dos principais benefícios do segmento de vendas diretas é a possibilidade de administração do tempo, pois possibilita revender os produtos nas horas vagas e nos finais de semana. Os que exercem a atividade de revendedores em tempo integral determinam os horários e dias de atuação conforme sua conveniência;
– Grande parte dos revendedores envolvidos com esse modelo de negócios é formada por donas de casa, estudantes, aposentados e profissionais liberais, com o objetivo de complementar a renda.
3) A respeito de ações de revendedoras contra a empresa, esclarecemos que tais processos não estão relacionados à discussão de vínculo empregatício, uma vez que as consultoras são revendedoras autônomas. Tratam-se de processos relativos à questões comerciais, que estão sendo cuidadosamente tratados pelo departamento jurídico da Natura.
4) A Natura preza muito seu relacionamento com consultoras, consumidores e fornecedores. Procuramos incentivar e implementar ações que propiciem capacitação e geração de renda às consultoras Natura e à sociedade como um todo, visando a melhoria de suas condições de vida e exercício pleno da cidadania.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos.
Natura Cosméticos
Da Rede Brasil Atual