Para TST, câmera de vídeo em banheiro gera dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Guarda Municipal de Americana a indenizar por danos morais trabalhadores filmados usando o banheiro. O valor é de R$ 20 mil a cada um.

A Guarda Municipal de Americana pretendia, ao instalar a câmera, garantir a integridade física dos empregados, em decorrência de diversos ataques da facção criminosa PCC. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, que atuou como relator do processo, a empregadora “deveria ter atuado preventivamente, adotando um sistema de segurança na portaria, impedindo eventual acesso dos criminosos à parte interna da corporação policial”.

O ministro entendeu que se deve atentar, no caso, para a gravidade da conduta, o tipo do bem jurídico tutelado – honra, intimidade, vida privada – e a repercussão do ato no mundo exterior. Para ele, é “inegável que os trabalhadores tiveram sua privacidade invadida, com violação do direito à intimidade”.

O ministro destacou ainda que ” instalação de câmera em banheiro acarreta para o usuário um forte constrangimento, com um considerável sentimento de humilhação, motivo por que se considera o valor de R$20 mil, compatível com a dimensão do dano sofrido pelos trabalhadores.

Com informações do TST