Para votar não esqueça de levar título de eleitor e um documento com foto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou, até o próximo dia 30 de setembro (quinta-feira), o prazo para que os eleitores possam obter uma nova via do título eleitoral.
A apresentação do título eleitoral e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade imposta pela Lei 12.034/2009 (minirreforma eleitoral), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro do ano passado. Por isso, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação deverá apresentar os dois documentos.
São considerados como documentos oficiais carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.
Veja aqui a relação dos cartórios eleitorais no site do TRE-SP (Tribunal Regional de São Paulo)
Do TSE e TRE-SP