Parecer do MPF aponta ilegalidade em prazo extra à produção de carros mais poluentes

A decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de conceder mais três meses para as montadoras finalizarem carros cuja produção não seria mais aceita com a entrada em vigor, neste ano, dos novos limites de poluição veicular foi considerada ilegal por procuradores que acompanham processos ligados à qualidade do ar no Ministério Público Federal (MPF).

Publicada em 30 de dezembro, a instrução normativa do Ibama abriu exceção a carros que estavam em linha de produção, mas que, em função da falta de peças na indústria, não tiveram montagem concluída até o último dia de 2021, prazo final previsto originalmente pelo Proconve, o programa que visa reduzir a poluição lançada à atmosfera pelos automóveis.

Com a autorização, as montadoras agora podem terminar de produzir esses automóveis até 31 de março, sendo que a venda deles está liberada até o fim de junho – antes, o prazo de comercialização do chamado “estoque de passagem” terminava no último dia do mês que vem.

Para procuradores que fazem parte da câmara de meio ambiente do MPF, o presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, invadiu, em decisão considerada arbitrária, a competência do Conama, o conselho responsável por deliberar sobre padrões e normas relativos ao controle das emissões de poluentes, incluindo seus prazos. Eles observam que o Ibama não pode afrouxar regras que já foram objeto de deliberação pelo Conama, um colegiado composto por representantes tanto dos setores público e privado quanto de organizações ambientalistas.

Do Correio Braziliense