Parte dos empregadores e da mídia tenta enganar os trabalhadores    

Maioria do STF decidiu a favor da contribuição aos sindicatos após aprovação em assembleia. Nada muda aos trabalhadores e trabalhadoras na base

Foto: Adonis Guerra

A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a favor da contribuição assistencial aos sindicatos. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira, 31 de agosto, já são seis votos pela constitucionalidade da contribuição, de um total de 11 ministros na Corte. Na base dos Metalúrgicos do ABC, ela é chamada de contribuição negocial, já que existe única e exclusivamente em função das negociações que o Sindicato estabelece com as empresas.

O diretor executivo do Sindicato, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, ressaltou que antes havia dúvida sobre a constitucionalidade ou não em estabelecer novas contribuições. Após a reforma trabalhista, com a queda do imposto sindical compulsório, o cenário mudou.

“Com a reforma, os sindicatos perderam uma fonte de receita considerável. Agora, a maioria do STF revisa a questão sob a alegação de que já não há mais imposto sindical. Os sindicatos precisam se preparar, no mínimo, jurídica e economicamente, para enfrentar as negociações”.

“Essas negociações atendem a todos da categoria, não somente aqueles trabalhadores que são sócios. Portanto, o STF faz justiça àqueles que entendem, como os Metalúrgicos do ABC, que o melhor caminho é a negociação coletiva. Nada muda aos trabalhadores e trabalhadoras na nossa base. É importante salientar que, no momento em que a CUT completa 40 anos, seus princípios prevalecem e um deles é que sempre fomos contra o imposto sindical. Em alguns momentos, nosso Sindicato chegou a fazer a devolução dos recursos do imposto, porém fomos questionados pelo Estado de que não poderíamos ter feito”, afirmou.

Fake news

O dirigente alertou que é preciso ter cuidado com a tentativa de confundir os trabalhadores e trabalhadoras com as fake news de que a decisão seria o retorno do imposto sindical.

“Ao contrário de que algumas pessoas mal-intencionadas e que produzem fake news dizem, a contribuição negocial ou assistencial não se trata do retorno do imposto sindical. Ela só regulamenta uma prática sobre a qual ainda havia dúvidas na justiça quanto à sua aplicação”, explicou.

Luizão lembrou ainda que a contribuição negocial não nasceu após a reforma trabalhista, ela já existia desde a Constituição de 1988.

“Quem fala que é a volta do imposto sindical está mentindo e não quer entender que sindicatos fazem bem à democracia, sobretudo, sindicatos fortes. Os sindicatos cumprem sua função constitucional que é representar toda a categoria, como está escrito na Constituição, portanto é legítimo que todos contribuam para o bom resultado de um acordo aprovado”, defendeu.

Escravidão

Luizão também questionou a quem interessa o enfraquecimento dos sindicatos. “Em um país em que a cada semana se descobrem trabalhadores em condições análogas à escravidão, é necessário sindicatos fortes e atuantes. Enquanto parte da imprensa se preocupa em difundir fake news, poderia consumir seu tempo também falando sobre maus patrões, sobre práticas duvidosas, sobre condições de trabalho insalubre e lembrar que o Brasil ainda é um dos campeões de acidentes de trabalho”.

“Por isso, parte do empresariado insiste em mentir para que os sindicatos não tenham recurso e não possam fazer o seu papel fiscalizador e negociador”.

Votação no STF

A ação em julgamento teve início em 2017, após o Supremo reafirmar a inconstitucionalidade da instituição de contribuições obrigatórias a trabalhadores não sindicalizados. O Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contestou a decisão por meio de Embargos de Declaração. O julgamento teve início em sessão virtual em agosto de 2020.

No final de abril, em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) pelo ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso. Cinco ministros já tinham votado para que os sindicatos pudessem fixar as contribuições assistenciais/negociais, desde que aprovadas em assembleias e com possibilidade de manifestação de oposição: Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Os votos dos demais ministros devem ocorrer até o dia 11.