Pela sexta vez, Justiça rejeita denúncia contra o ex-presidente Lula

A 12ª Vara Federal Criminal rejeitou denúncia sem provas que acusava Lula de ter integrado organização criminosa


Foto: Ricardo Stuckert

Justiça rejeita sexta denúncia sem provas contra o ex-presidente Lula. A informação é dos advogados de defesa de Lula e foi divulgada por meio de nota neste sábado (21).

De acordo com os advogados, os magistrados da 12ª Vara Federal Criminal rejeitaram por falta de “materialidade” denúncia que acusava Lula de ter integrado uma organização criminosa.

“Em todos os processos em que Lula foi julgado fora da autointitulada ‘Lava Jato de Curitiba’ a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido, com trânsito em julgado”, afirmam os advogados do escritório Teixeira Zanin Martins & Advogados, que listaram as outras cinco denúncias rejeitadas.

Confira a íntegra da nota

Pela 6ª vez a Justiça rejeitou uma denúncia sem materialidade contra o ex-presidente Lula. A sentença foi proferida em 19/11/2020 pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal (Processo nº 1007965-02.2018.4.01.3400) e rejeitou a acusação de que Lula teria integrado uma organização criminosa (Lei nº 12.850/13, art. 2º, §3º e 4o).

Lula já havia sido definitivamente absolvido (decisão transitada em julgado) da mesma acusação pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal por meio de sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400).

Em todos os processos em que Lula foi jugado fora da autointitulada “Lava Jato de Curitiba” a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido, com trânsito em julgado. Tais decisões se referem aos processos abaixo listados:

1) Caso “Quadrilhão”

12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça”

(Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”

7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”

6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

5) Caso Janus I

10ª Vara Federal de Brasília – Ação Penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 – processo trancado por inépcia da denúncia e ausência de justa causa por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região proferida em 1º/09/2020).

A nova decisão da Justiça Federal de Brasília é mais uma evidência de que Lula é vítima de lawfare, pois o ex-presidente foi vítima de múltiplas acusações frívolas e descabidas com fins ilegítimos.

Teixeira Zanin Martins & Advogados

Da CUT Nacional