Pensão Alimentícia. Qual o valor?
Durante muito tempo
difundiu-se que a pensão
alimentícia deve ser sempre
no valor de 30% do
salário do trabalhador.
Não é verdade. A lei não
estipula um percentual
fixo para o pagamento da
pensão aos filhos ou mesmo
à ex-esposa.
Primeiro, tanto do pai
como da mãe poderá ser
exigido o pagamento da
pensão alimentícia, a depender
de quem possui a
guarda da criança. Ainda,
com o novo Código Civil,
a pensão pode ser pleiteada
não apenas pela esposa
mas também pelo marido.
Esta pensão poderá
ser de caráter emergencial,
até que o outro se
recupere e consiga por
seus próprios meios prover
seu sustento.
Padrão de vida
No caso dos filhos,
por exemplo, o objetivo é
propiciar um desenvolvimento
sadio e não permitir
que a criança viva
com padrão de vida inferior
que o pai ou a mãe.
Logo, o valor da pensão
alimentícia a ser paga
dependerá da possibilidade
de pagamento de
um e, de outro lado, será
avaliada a necessidade
da criança. Por isto, não
existe regra fixa sobre o
percentual do salário a
ser comprometido, dependendo
de uma avaliação
concreta da Justiça sobre
a situação econômica das
partes.
O não pagamento de
pensão alimentícia poderá
levar o inadimplente a
ser preso até quitar integralmente
o débito ou, em
alguns casos, depositar no
mínimo o valor dos três
últimos meses.
Os valores poderão
ser revistos a qualquer
momento pelas partes,
desde que modificada a
situação financeira que
originou a decisão anterior.
Departamento Jurídico