Perguntas e respostas sobre empréstimos com desconto em folha
1) Quem pode pegar empréstimo com desconto em folha?
Trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT. Deverá ser assinada declaração autorizando o empregados a fazer o desconto.
2) Como fica a situação dos aposentados e pensionistas?
Aposentados e pensionistas do INSS também poderão pedir o empréstimo aos bancos em que recebem o benefício. Mas o assunto ainda tem de ser regulamentado pelo INSS.
3) Como será a escolha da instituição financeira?
O trabalhador poderá escolher e negociar livremente o empréstimo com o banco, fazê-lo por meio do sindicato da categoria ou da empresa em que trabalha. Se a negociação for feita pelo empregador, é necessária a autorização do sindicato.
4) Qual limite para o empréstimo?
Até 30% do salário líquido (deduzidas as contribuições como INSS e impostos) para pagamento das prestações, que deverão ser fixas.
5) Qual é o prazo dos empréstimos?
Não há prazo determinado, mas o acordo prevê empréstimos de seis a 36 meses.
6) Qual a taxa de juros?
Os bancos vão cobrar entre 1,75% e 2,6% ao mês (sindicalizados cutistas) a 2% e 3,3% (não cutistas)..
7) As centrais sindicais acertam convênios com quais bancos?
A CUT fechou convênio com 11 bancos na sexta-feira: Banco de Pernambuco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Bradesco, BMG, HSBC, Santander, Alfa, Real, Sudameris e Lloyds.
8) Além dos juros, há outras taxas?
Além dos custos já embutidos nos juros negociados com o banco, o empregador poderá cobrar uma taxa para cobrir custos operacionais. A CUT não cobrará esta taxa.
9) O que acontece se houver demissão antes do fim do empréstimo?
Se o trabalhador for demitido, ele poderá usar até 30% das verbas rescisórias (já abatidos os descontos obrigatórios e excluída a multa do FGTS) para pagar o total ou parte do empréstimo. Esse percentual deverá ser fixado no contrato.
10) E se não for possível quitar o empréstimo com o dinheiro da demissão?
O trabalhador terá que pagar ao banco as prestações que faltam, mantidas as condições iniciais do contrato.