PL 497/2025 oferece incentivos fiscais para carregadores e energia limpa

O Brasil caminha para acelerar a mobilidade elétrica e a geração de energia renovável com o Projeto de Lei 497/2025, apresentado em fevereiro de 2025 pelo deputado Vicentinho Júnior (PP/TO). A proposta prevê incentivos fiscais no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que investirem em infraestrutura de uso coletivo, incluindo carregadores de veículos elétricos de acesso público e sistemas de energia solar ou eólica compartilhados.

Segundo o PL, os investimentos dedutíveis abrangem: Instalação de carregadores públicos de veículos elétricos; Sistemas de energia renovável em condomínios residenciais ou comerciais, para uso compartilhado; Baterias de armazenamento de energia renovável em sistemas coletivos; Criação de micro-redes elétricas comunitárias baseadas em fontes limpas.

As deduções fiscais ficam limitadas a 10% da renda tributável para pessoas físicas e 15% do imposto devido para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real. O Poder Executivo regulamentará a lei, definindo critérios para comprovação dos investimentos e acesso aos benefícios.

O projeto busca estimular a infraestrutura compartilhada, aumentando o acesso à mobilidade elétrica e à energia limpa, acelerando a descarbonização do transporte e promovendo a geração distribuída de energia renovável no país. Atualmente, o PL 497/2025 aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e tramita também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nas comissões, seguirá para votação no plenário da Câmara e, se aprovado, para o Senado.

Do InsideEVs