PL quer adicionar 0,5% do valor venal dos carros nas multas gravíssimas

Projeto de Lei 4370/21, objetiva inibir condutas que geram riscos de acidentes e vítimas; multas gravíssimas terão valores extras determinados pelo Contran

Para fazer com que as multas doam mais no bolso do infrator e, dessa maneira, sejam evitadas, um novo Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados. O PL 4370/21 visa acrescentar valor correspondente a 0,5% do valor venal do veículo autuado às multas de trânsito de natureza gravíssima.

Pela proposta, o motorista que cometer infração gravíssima, além de pagar a multa de R$ 293,47, desembolsará valor correspondente a 0,5% do valor do veículo. Por exemplo, se o carro custa R$ 100 mil, o infrator pagará R$ 500 extras. Esses valores – dos carros, no entanto, ainda precisam de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto descarta a Tabela Fipe como base.

O projeto prevê que o Contran publique anualmente resolução contendo os valores dos veículos. Para tanto, deve-se considerar marca, modelo, ano de fabricação e valor médio nacional de comercialização.

A proposta, que insere as medidas no Código de Trânsito Brasileiro, tramita em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2016, a Lei 13.281 atualizou o Artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nele, entre outras alterações, ficou estabelecido o valor da multa gravíssima: R$ 293,47.

Do Jornal do Carro