Planos de saúde estão obrigados a realizar testes da Covid-19
Em Ação Civil Pública, a Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) solicitou a inclusão, na cobertura mínima obrigatória, dos testes que pesquisam a existência de anticorpos IgA, IgG e IgM, que identificam quem foi ou não infectado pelo coronavírus, quem teve a doença e encontra-se curado e pacientes que estão com a doença ativa.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e é capaz de detectar os níveis desses anticorpos no sangue e permite saber se a pessoa já teve contato com o vírus da Covid-19 e se o sistema imunológico produziu anticorpos contra a doença. Esse tipo de exame é recomendado a partir do 8º dia de início dos sintomas.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em cumprimento à determinação judicial da 6ª Vara Federal de Pernambuco, editou, então, a RN (Resolução Normativa) Nº 458, que obriga os planos de saúde a realizarem o exame nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado sintomas como febre, tosse, dor de garanta, coriza, dificuldade para respirar, pressão no peito, lábios roxos, entre outros.
É necessária requisição médica para realização do exame.
A Resolução, editada em 29 de junho de 2020, atende a uma reivindicação de usuários de planos de saúde. Mas, não devemos nos iludir. Ao final, quando do reajuste das prestações dos planos, as operadoras de saúde repassam a conta para os usuários, ainda que indiretamente e sob a justificativa da chamada inflação médica.
É nesse contexto que reafirmamos a defesa de um sistema de saúde universal e gratuito, o SUS.
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Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente