Portador de HIV: Justiça garante indenização por danos morais

A Bann Química, de Paulínia, foi condenada a pagar indenização por danos morais a favor de um trabalhador portador do vírus HIV. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O trabalhador entrou na Justiça, em setembro de 1999, com pedido de indenização por danos morais, alegando que sua dispensa sem justa causa havia sido motivada por discriminação da empresa.

Num primeiro momento, a empresa alegou desconhecimento da doença. Acontece que o trabalhador já vinha apresentando sintomas da aids desde dezembro de 1998, sendo inclusive tratado pelo médico da empresa. Além disso, o trabalhador comunicou seu estado de saúde no ato de homologação da rescisão de contrato.

A empresa recorreu alegando que o trabalhador havia sido demitido por causa do excesso de faltas e atrasos. O Tribunal Regional do Trabalho em Campinas rejeitou os argumentos com base no controle de frequência.

A Bann voltou a recorrer da condenação por danos morais alegando que a decisão do TRT violava a Constituição, e mais uma vez perdeu. A indenização foi fixada em R$ 25, 7 mil.