Portador de HIV: TRT reafirma garantia no emprego
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reafirmou ontem que portadores do vírus HIV tem direito à garantia de emprego. Reafirmou também que se o trabalhador foi demitido, deve ser reintegrado ao posto de trabalho.
A decisão foi tomada em ação envolvendo ex-trabalhador na Du Pont do Brasil. Ele alegava que, pelo fato da empresa ter conhecimento que era portador do vírus da Aids, sua demissão sem justa causa foi discriminatória. Ele foi contratado em 1992, diagnosticado com o vírus em 94 e dispensado em 2001.
Para o TRT, se não há discriminação deveria haver maior tolerância da empresa, exatamente pela condição física do trabalhador e, ainda mais, se ele continua apto a trabalhar. “É clara a absoluta falta de humanidade, pois não houve motivação disciplinar, econômica ou financeira para a demissão”, disse a juiza Mariangela Muraro.
A maioria dos demais membros do TRT-SP acompanhou a juíza, determinou a reintegração do trabalhador e a condenação da Du Pont.
Ela pagará os salários e demais verbas trabalhistas desde a data de ingresso da ação na Justiça do Trabalho até a reintegração, com juros e correção monetária.