Poupança e saldo devedor: A Justiça mandou e os bancos pagam

Quem tinha poupança entre 1° e 15 de janeiro de 1989, ainda pode entrar com ação na Justiça para reaver os 20,35% que os bancos deixaram  de aplicar sobre o saldo da conta.

Muitos dos que entraram com ações pelo Departamento Jurídico do Sindicato estão recebendo seus valores, pois os bancos propõem acordos na proporção de 75% a 80% para liquidar o processo.

Mesmo se uma pessoa já falecida de sua família (espólio) tinha a poupança, é possível entrar com o processo.

Casa própria

Dúvidas em contratos, prestações abusivas e saldo devedor impagável. Se você é mutuário da casa própria e sofre com esses problemas, saiba que é possível fazer uma revisão em seu contrato de financiamento.

É bom lembrar que os mutuários mais prejudicados são aqueles que assinaram os contratos de entre 1985 a 1993. Mas também serão analisados contratos após esse período.

Vá ao Sindicato

Esses dois serviços são prestados pela área cível do Departamento Jurídico do Sindicato, na Sede, em São Bernardo. O atendimento é  toda quarta-feira, das 16h às 18h, ou às quintas-feiras, das 9h às 11h. Rua João Basso, 231, térreo.

Documentos

Para o caso da poupança, basta solicitar junto ao banco onde existia a conta o microfilme do extrato de janeiro e fevereiro de 1989.

Quanto à casa própria, leve xerox do contrato de financiamento e o quadro resumo das prestações de seu imóvel.