PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico
Previdenciário é um documento
do histórico do trabalho,
pessoal e individual
do trabalhador, com propósitos
previdenciários para
obtenção de informações
relativas à fiscalização do
gerenciamento de riscos e
existência de agentes nocivos
no ambiente de trabalho.
Esse documento orienta
e subsidia nos processos
de reconhecimento de aposentadoria
especial.

No PPP, dentre outras
informações, devem conter
registros ambientais, resultados
de monitoração biológica
e dados administrativos,
sendo assinado pela
empresa ou responsável devidamente
autorizado, normalmente
o gerente de RH.
O PPP deve ser elaborado
com base no laudo técnico
de condições ambientais
do trabalho feito por engenheiro
de segurança ou médico
do trabalho, sob as penas
da lei.

Atualização constante – O Perfil Profissiográfico
Previdenciário deve ser
elaborado e mantido atualizado,
contendo todas as
alterações ocorridas nas
atividades desenvolvidas
pelo empregado. Ele deve
registrar as mudanças das
condições ambientais que
alterem medições de intensidade
ou qualidade de algum
agente nocivo e será
entregue ao trabalhador
por ocasião da rescisão
contratual ou do desligamento
da atividade.

Também poderá ser
solicitado para orientar
programa de reabilitação
profissional e subsidiar o
reconhecimento técnico
do nexo causal em benefícios
por incapacidade.
Seu objetivo, visa como
resultado final, fiscalizar
a distância ou no local as
condições de trabalho em
ambientes de risco com o
fim de eliminá-los ou diminuí-los.

O PPP é gratuito e
um direito dos trabalhadores.
É obrigatório para
todas as empresas, desde
2002, inclusive pequenas
e micro.

O INSS verifica se a
empresa gerencia adequadamente
seus riscos
ambientais de forma a
proteger os trabalhadores
dos problemas gerados
em virtude desses riscos,
pois o perfil profissiográfico
foi criado exatamente
para contemplar esta
necessidade e, ao mesmo
tempo, para comprovar a
exposição do trabalhador
aos agentes nocivos à saúde,
para efeito de concessão
da aposentadoria especial.

Departamento Jurídico