Prefeitura de São Bernardo dará anistia para contribuintes com dívidas de até R$ 500

Programa entrará em vigor em 19 de outubro e beneficiará cerca de 40 mil casos, exceto multas de trânsito

A Prefeitura de São Bernardo do Campo dará anistia aos contribuintes que tiverem débitos com o município cuja soma seja igual ou menor a R$ 500. O benefício faz parte da lei municipal que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), aprovada em 23 de setembro pela Câmara Municipal e que passará a vigorar a partir de 19 de outubro.

A iniciativa vai beneficiar cerca de 40 mil inscrições mobiliárias e imobiliárias – exceto multas de trânsito – que tenham débitos totalmente vencidos até dezembro de 2008, o que corresponderá a aproximadamente R$ 8 milhões. A Secretaria de Finanças informou que serão considerados os débitos vinculados a uma mesma inscrição nos cadastros fiscais municipais.

A listagem dos beneficiados pelo programa será divulgada em edital no jornal Notícias do Município, que também poderá ser acessado pelo site da Prefeitura www.saobernardo.sp.gov.br. Os contribuintes contemplados também receberão um comunicado pelo correio.

 PPI – O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) permitirá que contribuintes em dívida com a Administração regularizem sua situação com descontos de até 100% dos valores de multa e juros, com opção de parcelamento em até 60 meses. O PPI terá vigência de oito meses e estabelece benefícios, prazos e formas de pagamento de débitos totalmente vencidos até 31 de dezembro de 2009, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas de trânsito, além de autorizar o protesto extrajudicial de débitos.

O objetivo é aumentar a arrecadação e reduzir a dívida ativa do município, que hoje está em R$ 1,61 bilhão. O programa será único para os quatro anos e visa criar condições para que os contribuintes possam entrar em dia com os tributos municipais.

Para aderir ao PPI durante o exercício de 2010, o contribuinte deve estar em dia com seus vencimentos posteriores a dezembro de 2009. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 30 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. Caso o montante do débito seja de R$ 300, por exemplo, o parcelamento será em 10 vezes de R$ 30. A mesma regra vale para as multas de trânsito, que agora poderão ser parceladas em até 60 vezes, mas sem descontos, uma vez que esse lançamento não acumula juros por atraso.

Os contribuintes terão 100% de desconto dos valores de multa e juros dos lançamentos vencidos para pagamento à vista; em até 6 vezes ou até 36 vezes com acréscimos moratórios com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), indexador divulgado pelo Banco Central que tem apresentado uma das menores variações do mercado. Para pagamentos de 37 a 60 parcelas, haverá redução de 60% do valor das multas e juros.

Já os devedores de ISS e ITBI terão, ainda, 50% de desconto na multa punitiva, aplicada em cima do não recolhimento desses impostos, para pagamentos à vista ou em até 36 vezes. Já na opção de 37 a 60 parcelas, a redução será de 30%.

Outro benefício será o desconto de 50% nos honorários advocatícios, cobrados em caso de dívidas executadas judicialmente, para quem optar pelo pagamento à vista ou em até 36 meses. Para a opção de 37 a 60 parcelas, o desconto será de 30%.

Também serão contempladas pelo programa as propriedades com áreas declaradas de cobertura vegetal ou atividade produtiva, como hortifrutigranjeiros, que já contam com benefício previsto em lei de desconto de até 80% sobre o IPTU. Além disso, enquanto durar o prazo de adesão ao PPI, os proprietários poderão requerer tais benefícios sem a necessidade de comprovar pagamentos anteriores. Assim, esses contribuintes poderão acumular os benefícios das leis específicas a eles com os do PPI, podendo, em alguns casos, ter um ganho de até 80% em relação à dívida atual.

 

Condições
 – Contribuintes em dia com os tributos de 2010

– Parcela mínima R$ 30 pessoa física e R$ 100 pessoa jurídica

– Prazo para adesão: 8 meses

Da PMSBC