Presidente do Sindicato, Rafael Marques, explica os principais pontos do PPE

Foto: Adonis Guerra

Depois de quatro anos de luta, os trabalhadores conquistaram um mecanismo para manter os empregos, o Programa de Proteção ao Emprego, o PPE, anunciado pela presi­denta Dilma Rousseff, no dia 6 de julho.

O presidente do Sindicato, Rafael Marques, explicou à Tribuna os princi­pais pontos do Programa.

Tribuna Metalúrgica – O que é o PPE?

Rafael Marques – É um programa do governo federal que tem o objetivo de preservar empregos, durante períodos de retração da atividade econômica e, com isso, contribuir para a própria recupera­ção da economia.

TM – Qual a diferença entre o PPE e outros instrumentos de proteção, como o seguro-desemprego?

RM – A principal diferença do Pro­grama é a manutenção do vínculo empre­gatício, o que significa que invertemos a lógica que existia até então de subsidiar o trabalhador depois dele já ter perdido o emprego. O que temos é uma moderni­zação desta relação, um aperfeiçoamento do sistema de proteção.

TM – E o layoff?

RM – O layoff prevê a suspensão do contrato de trabalho e utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, para custear o afastamento tempo­rário. Apesar de toda a luta do Sindicato para o retorno dos companheiros às fábricas, sabemos que existe o risco de encerramento de contrato. Isso é muito traumático e tem um efeito psicológico sobre o trabalhador, que reduz conside­ravelmente seu consumo. Desta forma, a retomada da economia fica mais difícil.

TM – E com o Programa?

RM – Já no PPE, o trabalhador inse­rido no Programa tem estabilidade pelo período de adesão e mais um terço deste tempo, após o encerramento. Com isso, o trabalhador tem uma garantia real de manutenção do posto de trabalho e pode planejar suas finanças e seu consumo, o que é um ingrediente importante para a retomada do crescimento do País.

TM – Como essa manutenção de postos de trabalho acontece no PPE?

RM – O Programa prevê a redução da jornada de trabalho, com redução de salário, durante um determinado perío­do, em até 30% da jornada, com o custeio pelo governo federal da metade do per­centual reduzido, até o limite de 65% da maior parcela do seguro-desemprego, o que equivale hoje a R$ 900,84.

TM – O que é necessário para que o PPE seja adotado em uma empresa?

RM – O Sindicato e a empresa devem negociar o acordo para a redução da jor­nada e do salário, que deverá ser votado em assembleia pelos trabalhadores. Se for aprovado, a empresa deve registrar as bases do acordo no site do Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE.

TM – Com esse registro, o PPE pode ser adotado imediatamente?

RM – Não. Quando o PPE foi criado, também foi estabelecida a criação do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, o CPPE, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE. Esse Comitê foi responsável pela formulação de critérios de adesão e tam­bém tem a responsabilidade de avaliar as condições das empresas, suspensão ou interrupção do PPE, além de poder criar grupos de consulta com a participação igual entre trabalhadores e empresários para acompanhar e propor aperfeiçoa­mento ao PPE.

TM – Que critérios são esses?

RM – Primeiro, a empresa tem que comprovar que atravessa uma situação de dificuldade econômica financeira, por meio do Indicador Líquido de Em­prego, o ILE. (saiba mais no quadro). Depois, essa empresa tem que compro­var que já adotou todos os mecanismos possíveis para adequar a sua produção ao mercado, como férias coletivas, ban­co de horas, folgas, entre outros. E claro, para aderir ao PPE, a empresa não pode estar devendo para o governo federal, que significa a obtenção da Certidão Negativa de Débitos.

TM – Pelo Programa, o governo federal complementará a metade do percentual de redução do salário do trabalhador, quem pagará pela outra metade?

RM – O restante que sobrará para atingir o valor integral do salário, mesmo com a redução de jornada, é a contrapartida do trabalhador.

TM – E a empresa?

RM – A empresa está proibida de demitir trabalhadores que tiverem sua jornada de trabalho reduzida pelo período do Programa e mais um terço deste tempo após o encerramento. Isso garante a estabilidade do trabalhador no emprego.

TM – O que acontece se a empresa não cumprir o acordo com o Sindicato?

RM – Pode ser excluída do Pro­grama e ficará impedida de aderir novamente, além de ter que devolver o dinheiro recebido e pagar multa.

TM – Como é feito o pagamento dos trabalhadores que estão no Programa?

RM – O trabalhador recebe nor­malmente em sua folha de pagamento o repasse para a empresa que é feito por meio da Caixa Econômica Federal.

TM – E os encargos trabalhistas?

RM – O FGTS e o INSS são pagos sobre o valor da compensação.

Da Redação.