Pressão pelo fim do fator previdenciário
O Sindicato vai pedir o fim do fator previdenciário, mecanismo aprovado no governo FHC que arrocha o valor das aposentadorias.
A diretoria do Sindicato vai pedir uma audiência ao presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, reivindicando urgência na votação de projeto de lei já em tramitação, que pedem o fim do fator previdenciário.
“O fator previdenciário é uma forma disfarçada de se adotar a idade mínima de aposentadoria” protestou o presidente do Sindicato, José Lopez Feijóo.
A luta contra o fator é uma das decisões do 5º Congresso dos Metalúrgicos, de novembro do ano passado.
Precarização de FHC – O fator foi instituído em novembro de 1999 pelo governo FHC. Ele queria na época queria impor a idade mínima para aposentadoria que seria de 60 anos para homens e de 55 anos para as mulheres.
Mas a proposta de FHC foi derrotada por conta da forte mobilização dos trabalhadores. No entanto, o fator previdenciário foi determinado pelo governo tucano para atrasar a concessão da aposentadoria e arrochar o seu valor.
A injustiça é tão grande que, em média, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 60 de idade perde 16% da sua aposentadoria. O prejuízo para as trabalhadoras é um verdadeiro confisco.
Com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, 36% de cada aposentadoria será retido, já que a expectativa de vida delas é maior.
Expectativa de vida impõe o arrocho
Um balanço elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostra que, a partir de dezembro de 2003, a situação se agravou com o aumento da expectativa de vida, que é medida pelo IBGE. Isso levou a uma redução média de 16% no valor das aposentadorias.
Injustiça – O IPEA dá o exemplo de dois trabalhadores em condições iguais: começaram a contribuir com 18 anos e tinham, em novembro de 2003, 57 anos de idade e 39 de contribuição. O primeiro resolveu se aposentar e teve aplicado o cálculo de expectativa de vida de 2001 (válida para aposentadorias até 1º de dezembro de 2003); seu fator previdenciário foi igual a 1,0171. Ou seja, não houve redução no valor da aposentadoria.
O segundo pediu a aposentadoria em novembro de 2004, quando teria 58 anos de idade e 40 de contribuição, pensando obter uma aposentadoria um pouco maior.
Como a expectativa aplicada foi a de dezembro de 2003, seu fator previdenciário foi igual a 0,9648. Ou seja, o segurado trabalhou um ano a mais, mas seu benefício foi reduzido.
Essa injustiça se agrava porque o cálculo da expectativa é atualizado todo ano. Segundo o exemplo acima, hoje já é necessário trabalhar até 63,4 anos para se aposentar nas mesmas condições. Daqui a três anos, apenas com 65 anos será possível se aposentar com o valor integral.
Como é o cálculo hoje: Na hora de calcular a aposentadoria, a Previdência leva em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição. Depois de feita a média entra o fator previdenciário.
O que é o fator: Serve como redutor no valor da aposentadoria porque leva em consideração a expectativa de vida do brasileiro. Quanto mais jovem o trabalhador, menor o valor da aposentadoria.