Previdência muda regra e facilita aposentadoria especial

Instrução Normativa baixada pelo Ministério da Previdência corrige distorções na contagem do tempo em trabalho insalubre para a aposentadoria especial.

O ministro da Previdência
Luiz Marinho baixou
a Instrução Normativa 20
corrigindo injustiças que
prejudicavam os trabalhadores
na contagem do tempo
em trabalho insalubre para a
aposentadoria especial.

O problema começou
em janeiro de 2004, quando
entrou em vigor o PPP –
Perfil Profissiográfico Previdenciário,
que passou a ser
o documento oficial exigido
para caracterizar o tempo
de trabalho insalubre, substituindo
o SB 40 e o DSS
8030.

A partir do PPP, a perícia
do INSS passou a desconsiderar
os períodos insalubres
anteriores a essa data,
principalmente para os casos
de exposição ao barulho, ao
não levar em conta os critérios
de insalubridade válidos
naquela época e prejudicando
o trabalhador.

Decisão – Para resolver o problema,
a instrução normativa
determinou que o tempo
trabalhado em condição
insalubre em períodos anteriores
à entrada em vigor do
PPP serão computados, inclusive
em relação ao ruído,
com limites de tolerância e
atenuação ou não dos EPIs,
de acordo com as leis vigentes
em cada período.

Desta forma, quem trabalhou
em ambiente com
ruído acima de 80 decibéis
até 5 de março de 1997, e
com ruído acima de 90 decibéis
entre 6 de março de
1997 e 10 de novembro de
1998, contará esse tempo
como especial.

De dezembro de 1998
até a entrada em vigor do
PPP devem ser seguidas as
regras do DSS 8030. A partir
daí vale o PPP.

Correção
“O ministro corrigiu
um erro que estava impedindo
a aposentadoria das
pessoas que trabalharam em
condições insalubres antes
do PPP”, disse o médico
Théo de Oliveira, assessor
de Saúde do Sindicato.

Ele comentou que o
texto do PPP deixava uma
porta aberta para o não reconhecimento
do tempo insalubre trabalhado antes de
1997, ao permitir que regras
implantadas em 2004 valessem
para períodos anteriores
a sua existência.

A mudança vai uniformizar o entendimento da perícia
do INSS, pondo fim ao
sofrimento de milhares de
trabalhadores que não conseguiam
ter sua aposentadoria
especial reconhecida.

Entenda o caso

O problema
Com a entrada do Perfil Profissiográfico
Previdenciário, em janeiro de 2004, os períodos
insalubres anteriores deixaram de ser aceitos para
a aposentadoria especial devido ao rigor do perito.

A consequência
Companheiros com tempo adquirido tiveram
a aposentadoria dificultada ou os pedidos
negados.

A solução
Com a Instrução Normativa 20, tempo
trabalhado em condição insalubre antes do
PPP serão computados de acordo com as leis
vigentes em cada período.