Previdência muda regra para diminuir acidentes de trabalho
O novo índice é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação paga pelas empresas sobre a folha de salários e tem como objetivo custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho
O número de acidentes de trabalho é crescente no ABC. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que em 2007 foram concedidos 47.121 benefícios por este motivo. Em 2008, o número chegou a 51.010 e o acumulado de 2009, até setembro, contabiliza 34.451.
Sindicalistas acusam a sobrecarga de trabalho e a pressão por metas, empresas alegam falta de atenção dos trabalhadores. Não importa o motivo, fato é que os acidentes somam 410 mil por ano no Brasil e matam 3.000 colaboradores anualmente, segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde). Além da tragédia, isso custa cerca de R$ 32 bilhões aos cofres públicos por ano.
Para tentar reduzir esses números, o Ministério da Previdência Social estuda medidas de prevenção desde 2006. A partir de 2010, entram em vigor as novas alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O novo índice é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação paga pelas empresas sobre a folha de salários e tem como objetivo custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
A intenção do programa é fazer com que as companhias que registram maior índice de acidentes paguem mais para a Previdência. Em contrapartida, os mais prevenidos, com menores taxas acidentárias, terão a contribuição reduzida.
“Visando a redução da alíquota, as empresas passarão a investir mais em segurança do trabalho, buscando diminuir os índices que são utilizados para o cálculo do FAP. Assim, todos têm a ganhar: a companhia, com a redução dos gastos com funcionários afastados; o trabalhador, que é a vítima dos acidentes; e a Previdência, com a queda dos números dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho”, explica Luciana Tikaishi, da gerência do INSS de São Bernardo.
O cálculo do FAP leva em conta o índice de acidentalidade registrado na empresa, os valores dos pagamentos gerados e o número de benefícios acidentários concedidos. Desta forma, as alíquotas serão aplicadas para cada instituição de acordo com os índices por ela apresentados, sem haver distinção quanto aos segmentos.
“Os pesos para o cálculo da alíquota é diferenciados de acordo com o tipo de benefício, ou seja, se houve registro de morte na empresa, o peso é maior (50%), em caso de invalidez permanente, o peso é de 30% e os benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente têm peso de 10%”, afirma Luciana.
O Ministério da Previdência Social disponibiliza – no portal www.previdenciasocial.gov.br – o valor do fator acidentário de 1.083.303 empresas do País, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e critérios que compõem o processo de cálculo.
Além do FAP, cada companhia pode consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Os dados por instituição também estão no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Do Diário do Grande ABC