Previdência: PPP substitui laudos

Desde o dia 1º deste ano, os agentes nocivos aos trabalhadores (ruído, produtos químicos, biológicos etc.) passaram a ser classificados pelo PPP (Perfil Profissiográ-fico Previdenciário).

Trata-se de um formulário que trará todas as informações relativas ao empregado e à sua saúde, como por exemplo a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente. Também serão descritos exames médicos, clínicos e dados referentes à empresa.

As empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, deverão preencher o formulário. Isso é necessário para comprovar a efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, para conhecer os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os empregados.

Murilo Donizete Vilas Boas, diretor do Sindicato e do CSE na Volks, explica que o PPP vai substituir as informações que antes constavam dos laudos. Ele acrescenta que é um documento privado do trabalhador que ele terá acesso quando for necessário e deverá ser sempre atualizado, como no caso de doença ou de acidente, por exemplo.

Por enquanto, o PPP é um formulário padrão que as empresas terão que preencher. O INSS cuidará da fiscalização. A empresa que não o mantiver atualizado ou preencher com informações que não forem verdadeiras será autuada e pagará multa.

>> As principais alterações introduzidas com o PPP

Inicialmente será um formulário padrão que as empresas terão que preencher e manter atualizado só para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Após implantado em computadores pela Previdência Social, será exigido de todos os segurados e deverá ter também informações sobre fatores de risco ergonômicos e mecânicos.